Nova Resolução da ANPD sobre Transferência Internacional de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acaba de publicar a Resolução CD/ANPD Nº 19, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e define o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais. Essa norma representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais em operações internacionais, garantindo que as transferências sejam realizadas com a devida segurança e em conformidade com os princípios estabelecidos pela LGPD.
Entre os pontos mais relevantes da Resolução, destacam-se:
Garantia de proteção equivalente: As transferências internacionais devem assegurar um nível de proteção dos dados pessoais compatível com o previsto na legislação nacional, independentemente do país de destino.
Cláusulas-padrão contratuais: A ANPD aprovou cláusulas específicas que devem ser incorporadas aos contratos de transferência de dados, garantindo salvaguardas adequadas para a proteção dos direitos dos titulares.
Prazo de adequação: As organizações têm 12 meses a partir da publicação para adaptar seus contratos às novas exigências.
Esta Resolução é um marco importante para as empresas que operam globalmente e necessitam garantir o fluxo seguro de dados pessoais entre fronteiras, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a confiança no ambiente digital brasileiro.
Se você ainda não revisou seus contratos e procedimentos de transferência internacional de dados, este é o momento de agir. Nossa equipe está pronta para auxiliar na adequação às novas exigências da ANPD. A íntegra da norma pode ser acessada no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2024&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=206