News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 877

17 . 07 . 2024

ANPD regulamenta atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO)

Hoje, foi publicada a Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Esta resolução traz normas detalhadas sobre a indicação, as atribuições e a atuação do encarregado, reforçando a importância deste profissional na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).                          

A resolução define os termos fundamentais como agentes de tratamento, conflito de interesse, controlador, dado pessoal, encarregado, operador, titular e tratamento, proporcionando uma base sólida para a aplicação das normas. Destacamos a seguir os principais pontos do novo Regulamento:

Indicação do Encarregado Os agentes de tratamento devem formalizar a indicação do encarregado através de documentação adequada, que pode ser solicitada pela ANPD.

Divulgação e Contato É necessário divulgar e manter atualizadas as informações de contato do encarregado, de forma clara e acessível, preferencialmente no site do agente de tratamento. Essa transparência é essencial para facilitar a comunicação entre os titulares dos dados, o encarregado e a ANPD.

Características e Qualificações do Encarregado O encarregado pode ser uma pessoa natural ou jurídica, e deve ser capaz de se comunicar de forma clara em português. Não há exigência de certificação específica, mas é crucial que o encarregado possua conhecimentos adequados sobre a legislação de proteção de dados pessoais.

Atividades e Atribuições O encarregado tem diversas responsabilidades, incluindo aceitar reclamações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários e auxiliar na elaboração de registros e relatórios de impacto à proteção de dados. Ele também deve implementar medidas de segurança e garantir a conformidade com a LGPD.

Conflito de Interesse O encarregado deve atuar com ética e autonomia, evitando situações de conflito de interesse. É permitido acumular funções, desde que isso não comprometa suas atribuições e não haja conflito de interesse.

Nosso time de Direito Digital e Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a norma e sobre nossos serviços de “DPO as a Service”, onde podemos atuar como Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais para sua empresa. Estamos prontos para ajudar a garantir que sua organização esteja em plena conformidade com as novas diretrizes e a LGPD. A íntegra da norma pode ser acessada no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2024&jornal=515&pagina=42&totalArquivos=64