News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

26 . 04 . 2024

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança

Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD Nº 15, de 24 de abril de 2024, que institui o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. Essa regulamentação é fundamental para todos os agentes de tratamento de dados, e aqui estão os aspectos principais que você deve conhecer:

1. Obrigatoriedade de Comunicação: Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, as organizações agora são obrigadas a comunicar tanto à ANPD quanto aos titulares dos dados afetados em até três dias úteis após a detecção do incidente.

2. Detalhamento na Comunicação: A comunicação deve incluir a natureza do incidente, categorias de dados pessoais afetados, número de titulares afetados, medidas de segurança aplicadas, entre outras informações pertinentes.

3. Proteção e Transparência: O regulamento visa aumentar a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados e reforçar a transparência das operações de tratamento de dados.

4. Penalidades para o Não Cumprimento: O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em penalidades significativas, reforçando a importância da conformidade.

Este é um momento crucial para revisar e, se necessário, atualizar seus processos internos de segurança e resposta a incidentes para garantir conformidade total com as novas exigências. Estamos à disposição para ajudá-lo a entender melhor estas mudanças e implementar as medidas necessárias.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).