Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 10/2023 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PACTUAÇÃO PRÉVIA. ASSINATURA DO REPRESENTANTE SINDICAL COMPROVA A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NA NEGOCIAÇÃO.
A Lei nº 10.101/00 não prevê a obrigatoriedade de que cada um dos instrumentos de negociação deva ser elaborado antes do início do período a que se referem os lucros ou resultados. O requisito legal apenas exige que os programas de metas, resultados e prazos sejam pactuados previamente ao pagamento da PLR.
Havendo nos autos a comprovação de que o representante do sindicato assinou o acordo para pagamento da PLR celebrado por comissão eleita para esse fim, deve-se considerar cumprido o requisito legal que exige a participação do ente sindical nas negociações – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2013
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-010.380
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. META VINCULADA AO CARGO. AUSÊNCIA DE ÓBICE NA LEI Nº 10.101/00
A Lei nº 10.101/00 não veda a previsão de meta que tenha vinculação ao cargo hierárquico – períodos da autuação: 04/2008
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-012.157
IRPJ. JCP. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À DEDUÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
O que dá causa à obrigação de pagar JCP é a deliberação dos sócios ou acionistas nesse sentido, conferindo-lhes os atributos de liquidez e de certeza necessários para o reconhecimento contábil de uma despesa. É perfeitamente possível afirmar que há respeito ao regime contábil de competência quando do pagamento de JCP apurados de exercícios anteriores, em exercício posterior no qual se verifique a respectiva deliberação de pagamento. Não há vedação temporal no art. 9º, Lei nº 9.249/15, nesse sentido – períodos da autuação: 01/2016 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-006.916
PIS E COFINS. LANÇAMENTO EM BASES TRIMESTRAIS. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
A adoção do regime de tributação trimestral na lavratura das autuações de PIS/COFINS, em hipótese na qual a lei determina o seu fato gerador como mensal, constitui vício material que impede a correção do lançamento, ainda que sob a forma de reajustamento da base de cálculo – períodos da autuação: 01/2002 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.711
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. INCORPORAÇÃO. TRAVA DOS 30%.
Segundo a legislação tributária, na apuração do lucro real, poderá haver o aproveitamento da base negativa mediante compensação desde que obedecido o limite de 30% sobre o lucro líquido. Eventual encerramento das atividades da empresa, em razão de eventos de transformação societária, como a incorporação, não implica exceção ao dispositivo legal, a ponto que permitir aproveitamento da base negativa acima do limite determinado – períodos da autuação: 01/2006 a 12/2006
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.754
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 105.
A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. Inaplicável a Súmula CARF 105 aos fatos geradores ocorridos após o ano-calendário de 2007, por terem outro fundamento legal – períodos da autuação: 01/2007 a 12/2008
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.765
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. CONDUTA TIPIFICADA NO INCISO I DO ART. 44 DA LEI N° 9.430/96.
A apresentação de DCTF retificadoras, reduzindo a zero os tributos informados, consiste em declaração inexata, apenada com multa de ofício de 75%, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96. Para que haja a aplicação da multa de ofício qualificada, é preciso que, além da falta de pagamento, recolhimento ou declaração ou da apresentação de declaração inexata, a Fiscalização demonstre a subsunção da conduta praticada pelo sujeito passivo a uma das hipóteses dos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64 – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.729
MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. ESTIMATIVA. DE RECOLHIMENTO.
Na apuração da estimativa feita por meio do levantamento do Balanço de Suspensão ou Redução, é possível a dedução das estimativas adimplidas anteriormente no cômputo da estimativa devida no respectivo mês de apuração. Se, considerados os valores recolhidos nos meses anteriores, não houver tributo a recolher, há que se cancelar a multa isolada exigida – períodos da autuação: 01/2002 a 12/2006
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-006.715
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. INEXISTÊNCIA DE ATOS DE GESTÃO. RETIRADA REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL.
A responsabilidade pessoal do sócio, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN – períodos da autuação: 01/2004 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-010.862
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.21291. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41, Lei n º 8.212/91. Contudo, o dispositivo foi revogado pelo art. 79, Lei nº 11.941/09. A aplicação de uma penalidade tem como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida, na forma do art. 106, II, “a” do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79, Lei nº 11.941/09 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória como ato infracional – períodos da autuação: 04/2004 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-011.441
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DE FATO-ADMINISTRADOR. USO DE INTERPOSTA PESSOA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ART. 135 CTN.
A utilização de interpostas pessoas, no quadro societário da empresa, pelos sócios de fato consiste em ilícito apto a atrair a responsabilidade tributária prevista no art. 135, CTN – períodos da autuação: 01/1999 a 02/2002
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-014.224
AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR JUSTA CAUSA. ART. 67, LEI Nº 9.784/99 C/C ART. 223, CPC
Diante da indisponibilidade do sistema da RFB (e-CAC), no dia de encerramento do prazo para apresentação do recurso (sexta-feira), o prazo restou suspenso até o próximo dia útil (segunda-feira) – período da autuação: 01/2012 a 12/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-012.223