News Direito Digital e Proteção de Dados Nº 774

26/10/2022 em News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados

Publicada a Lei Nº 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

A modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com o objetivo de  trazer maior credibilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.

Com a mudança de status, o Brasil deu mais um passo em direção ao seu objetivo de ser reconhecido como um país adequado pelo Conselho Europeu, no que se refere à proteção de dados pessoais.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

­

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

22/05/2024 1ª SEÇÃO Tema: Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >