Lembramos que para aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham companhias offshore sediadas nas jurisdições de British Virgin Island (“BVI”), Ilhas Cayman e Bahamas devem apresentar formulário caso exerçam ou não atividade considerada relevante[¹] para os órgãos regulatórios, sob pena de multa.
Observamos que de acordo com as informações disponibilizadas, se a companhia detiver apenas uma conta bancária e investimentos financeiros, ela não será classificada como conduzindo uma atividade relevante e não estará sujeita aos requisitos de substância econômica. Entretanto, ainda terá que prestar tal informação ao órgão regulador competente.
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
• Em Bahamas, o prazo para apresentação do formulário será de até 9 (nove) meses após o término do exercício fiscal da companhia e deve ser apresentado anualmente quando a companhia exercer ou não atividade considerada relevante por meio do agente de registros.
• Em Cayman, o prazo para reporte do formulário quando a companhia exercer atividade relevante será de até 12 (doze) meses após o término do exercício fiscal da companhia. Quando a companhia não exercer atividade relevante deverá prestar tal informação em até 6 (seis) após o final do exercício fiscal junto com o notice. Em ambos os casos as informações deverão ser prestadas anualmente aos órgãos registradores por meio do agente de registros.
• Em BVI, tal informação deverá ser prestada anualmente às autoridades por meio de agente de registros o período para apresentação do formulário se encerrou em junho do ano-calendário, exercendo a companhia atividade relevante ou não. No caso do prazo ter sido perdido, é importante que verifique com seu agente de registro caso seja possível apresentar o formulário fora do prazo e quais as consequências.
Diante deste cenário sugerimos que consultem seus registradores, bem como ressaltamos a relevância que o contribuinte mantenha a documentação contábil e societária devidamente atualizada, capaz de suportar as informações a serem apresentadas em sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
Vale salientar que o descumprimento da obrigação de prestação das informações, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeitará os clientes ao pagamento de multas que começam no valor de USD 5.000,00 (cinco mil dólares), podendo ocorrer, em última instância, a liquidação compulsória da entidade.
A equipe Wealth Planning do Velloza Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.
[¹] São consideradas atividades relevantes: (i) Banking business;(ii) Insurance business; (iii) Fund management business; (iv) Headquarters business; (v) Shipping business; (vi) Distribution and service centre business; (vii) Finance and leasing business; (viii) Intellectual property (IP) business; e (ix) Holding business.