Publicada a Lei Complementar nº 194/22 que torna essencial combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo

04 . 07 . 2022

Publicada em 23/06/2022, a Lei Complementar nº 194/22 alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) para tornar essenciais bens e serviços sujeitos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), especificamente: combustíveis, energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Nestes termos, fica proibida a aplicação de alíquotas de ICMS superiores aos patamares de 17% e 18%, sobre os produtos e serviços acima listados, pelos Estados.

Considerando que a Lei Complementar nº 194/22 entrou em vigor na data de sua publicação, é aguardado o surgimento de disputas entre Estados e contribuintes pela aplicação imediata dos limitadores das alíquotas sobre tais itens ora reputados essenciais, independente do prazo de modulação de efeitos em caráter prospectivo, dado pelo STF no julgamento do tema em Repercussão Geral, onde se resguardou aos estados da federação a possibilidade de seguirem cobrando o ICMS em suas alíquotas atuais até o final de 2023.

Registre-se que o Estado de São Paulo já reduziu a alíquota do ICMS na gasolina (que era de 25%) para 18%, com eficácia retroativa desde 23/06/2022.

Nosso escritório se encontra à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 

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