Transferência Internacional e a transformação da ANPD em autarquia
Até o dia 17/06/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) coletará colaborações da sociedade para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais. As colaborações deverão ser enviadas exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, na opção Opine Aqui.
Em meio à referida tomada de subsídios sobre transferência internacional pela ANPD, hoje, foi publicada a Medida Provisória nº 1124/22 (“MP 1124/22”), que alterou alguns artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). A MP 1124/22 eleva a ANPD à condição de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, definindo prazo para a desvinculação da Presidência da República, além de criar sua Procuradoria
Esse é um passo importante para impulsionar o Brasil rumo a uma decisão de adequação por parte da Comissão Europeia. A decisão de adequação é um dos mecanismos que autoriza a transferência internacional de dados entre países.
De qualquer modo, ainda se faz necessária a conversão da MP 1124/22 em lei, para consolidar essa alteração.
Leia o texto da MP 1124/22 na íntegra no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm