Bônus para contratação de funcionário é isento de INSS
18 de outubro de 2013
Prezados Clientes e Amigos,
Levamos ao conhecimento de V.Sas. que, ontem, foi julgado um leading case sobre hiring bonus, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, segunda instância de julgamento no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual tivemos a honra de patrocinar, com êxito.
Em suma, a Turma acolheu a nossa defesa de ausência de natureza salarial das verbas autuadas a tal título, em face da alegação fiscal de incidência de Contribuições Previdenciárias sobre a rubrica de hiring bonus, reconhecendo que o seu pagamento não estaria vinculado aos serviços aos quais foram contratados os beneficiários, mas serviria como um incentivo à assinatura do contrato de trabalho por bons funcionários atraídos em virtude de sua eficiência no mercado relevante. O Auto de Infração foi cancelado nesse ponto.
Abaixo, segue matéria veiculada, hoje, no jornal Valor Econômico sobre o julgamento em tela.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e assessorá-los sobre o tema.
Bônus para contratação de funcionário é isento de INSS
Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | De Brasília e São Paulo
Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou a cobrança de contribuição previdenciária na chamada gratificação de contratação ou “hiring bonus”. Por maioria de votos, os conselheiros anularam ontem uma autuação milionária ao BTG Pactual sobre o assunto. A verba é paga pelas empresas para atrair funcionários altamente especializados ou com uma boa carteira de clientes.
Embora consigam os melhores profissionais do mercado com essa prática, as empresas têm sofrido autuações da Receita Federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária patronal de, em média, 20% sobre o montante pago ao funcionário. O Fisco entende que o bônus é uma espécie de salário antecipado ao contratado, logo entraria no cálculo do tributo. Os advogados das empresas, por outro lado, defendem que o pagamento seria uma indenização ao funcionário que opta por deixar as vantagens do antigo emprego.
Ao analisarem o caso do BTG, a maioria dos conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou a autuação por considerá-la contraditória. Isso porque, no procedimento, o fiscal da Receita afirmou que o acordo sobre o pagamento do bônus teria ocorrido antes da contratação e sem que a empresa o condicionasse ao cumprimento de metas ou tempo mínimo de permanência na companhia.
Para os conselheiros, essas são duas características que tiram a verba da tributação. “Se dissesse que vou te tirar de um banco para te trazer para outro e te pagar depois de dois anos é outra história”, afirmou o conselheiro e presidente da turma Marcelo Oliveira, representante da Fazenda Nacional.
A instituição financeira discutia um auto de infração de 2009 no valor de R$ 1,3 milhão, que incluía também multas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O relator do processo, Mauro José Silva, tem posição de que a natureza da verba é mista. Ou seja, regra geral, o bônus é remuneração. Caberia ao contribuinte, segundo ele, provar que o valor serviu para indenizar eventual perda do contratado com sua saída do emprego anterior. Silva ainda afasta a alegação das empresas de que o bônus seria pago eventualmente, e não de forma habitual. “Não importa porque o funcionário fica vinculado por determinado período. É raro a empresa pagar o valor e permitir que o funcionário saia no dia seguinte”, disse.
Apesar de o BTG não ter provado que indenizou o contratado, a maioria dos conselheiros julgou que o próprio fiscal da Receita havia dado indicações de que a verba teria caráter de indenização. Por isso, os conselheiros discordaram entre si se tinham ou não entrado no mérito da discussão. “Olha a ementa [do julgamento] para não ficar parecendo que é essa a nossa posição sobre hiring bonus”, afirmou Silva ao conselheiro Wilson Antonio de Souza Correia, que ficará responsável por escrever o acórdão.
Os conselheiros concordaram, portanto, que foram fixadas premissas para definir a disputa. Com isso, disseram advogados, é necessário que as empresas provem que o pacto de pagamento foi anterior à prestação do serviço e sem imposição de condições. “As empresas têm perguntado se podem pagar o hiring bonus e eu digo que sim, mas vinha alertando sobre o risco de autuação”, afirmou o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados.
Além de seguirem essas condições, as empresas precisarão saber quanto o contratado receberia de bônus por cumprimento de metas, de multa do FGTS e se havia perspectiva de promoção na antiga empresa. “Tudo isso para que o valor do hiring bonus chegue o mais próximo possível do que o empregado ‘perdeu’, configurando, portanto, uma indenização”, disse Marques.
A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de empregados contratados varia de 25,5% a 28,8%, segundo advogados. No caso dos prestadores de serviços sem vinculação, a alíquota é de 20%.
Procurado, o BTG Pactual preferiu não comentar o caso.
A decisão do Carf foi comemorada por advogados que não estão envolvidos diretamente com o caso, mas atuam em processos semelhantes. O advogado Leonardo Mazillo, do WFaria Advogados, por exemplo, defende quatro empresas autuadas por não recolherem a contribuição previdenciária sobre os bônus de contratação. Do total, dois casos já tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância administrativa. “Um dos requisitos que garantem o caráter salarial [da verba] é a habitualidade. O hiring bonus é pago só uma vez”, afirmou.
O advogado Fábio Berbel, do Bichara, Barata & Costa Advogados, disse que também está envolvido em cerca de 20 casos semelhantes, alguns deles com decisões favoráveis ao Fisco em primeira instância.
Fonte Valor Econômico.
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