A Proteção de Dados Pessoais passa a ser um Direito Constitucional
Hoje, 11/02/2022, foi publicada a Emenda Constitucional 115 (“EC 115”) que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
É um dia histórico, posto que a EC 115 eleva a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para outro patamar. Agora ela se encontra no rol dos direitos fundamentais dos cidadãos, assim como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Com isso, a EC 115 também cria uma grande base de sustentação para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para cumprir seu objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Outro ponto relevante que o texto traz é fixar, para a União, a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como organização e fiscalização. Isso propicia segurança jurídica para cidadãos e empresas, na medida em que concentra em um único ente a competência legislativa. Com isso, os Estados e municípios não vão poder legislar sobre o assunto.
Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata.