Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 08/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO REAL. DEDUÇÃO DE CSLL LANÇADAS DE OFÍCIO. DESPESAS INCORRIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Os tributos lançados de ofício não podem ser deduzidos da base de cálculo do lançamento de IRPJ e da própria CSLL, uma vez que, naquele momento, não constituem despesas incorridas – períodos autuados: 01/1995 a 12/1996.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.506
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
COFINS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS AUFERIDAS EM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ISENÇÃO DE COFINS.
A receita da atividade própria, objeto da isenção da COFINS prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35/01, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços médico-hospitalares prestados pelas instituições beneficentes de assistência social – períodos autuados: 11/2004 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 3301-010.365
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 1002-002.137
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DESTINAÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). COBRANÇA DE CONTRIBUINTE NÃO ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA. POSSIBILIDADE.
A natureza jurídica da contribuição ao SEBRAE e ao INCRA corresponde a uma contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE e a referibilidade direta não é elemento constitutivo dessas contribuições, não havendo, portanto, óbice a que seja cobrada a contribuição destinada ao SEBRAE e ao INCRA das contribuintes não enquadradas como microempresas – períodos autuados: 01/2006 a 12//2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-008.912
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO VEDADOS POR LEI. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de abono de férias, na forma dos arts. 143 e 144 da CLT, não integram o salário de contribuição, ainda que seu pagamento seja condicionado a cumprimento de requisitos previstos em acordo, convenção coletiva de trabalho, contrato ou regulamento – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.255
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CURSO DE GRADUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513/11, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a Contribuição Previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior não sofre a incidência da referida contribuição – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.660
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. PLR. EMPREGADOS. PAGAMENTO COM BASE NA ASSIDUIDADE. INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados a título de PLR correlacionados apenas com a assiduidade dos trabalhadores estão sujeitos à incidência de Contribuições Previdenciárias, por não se verificar critério diferenciado voltado à integração entre o capital, o trabalho e o incentivo à produtividade, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 12/2002 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.478
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.477
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESTA BÁSICA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação em pecúnia, ainda que sob o título de cesta básica, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, quando o empregador não estiver inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.509
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO.
A alíquota da Contribuição ao RAT é apurada com base no grau de risco de acidente do trabalho, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, da atividade preponderante da empresa, assim considerada a que ocupa o maior número de empregados – períodos autuados: 06/2007 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.424
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PARCELA FIXA. AUSÊNCIA DE METAS E DE MECANISMOS DE AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA.
O pagamento de PLR aos empregados em quantia fixa desconexa do cumprimento de metas e de mecanismos de aferição não atende os requisitos previstos no art. 2º, §1º, da Lei nº 10.101/00 e integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – período autuado: 01/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-008.894
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. REGRAS. ÍNDICES. METAS. FIXAÇÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO PARA SÓCIOS DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de PLR sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias, quando as regras de aferição da verba são fixadas unilateralmente pelos sócios, ainda que tal possibilidade seja prevista no instrumento decorrente da negociação coletiva – períodos autuados: 10/2002 a 08/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.767
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É cabível a exigência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos aos sócios da companhia quando não há demonstração de que a entrega dos respectivos numerários decorrem de contrato de mútuo – períodos autuados: 01/2005 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.436
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ISENÇÃO. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento de seguro de vida em grupo, em valores não individualizados, não se reveste de natureza salarial e não integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho – períodos autuados: 01/1998 a 05/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.235
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS, VINCULADOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os benefícios fiscais concedidos pelos Estados relativos ao ICMS são reconhecidos como subvenção de investimento quando são atendidos os requisitos previstos no art. 30 da Lei n° 12.973/14, isto é, a demonstração da intenção do Estado de estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos e o registro da subvenção em reserva de lucros – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.703
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E PASSIVAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. MESMO REGIME DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.
As variações cambiais ativas e passivas devem ser apuradas sob o mesmo regime durante todo o ano-calendário, assim, tendo sido as variações cambiais passivas levadas para apuração do resultado do exercício sob o regime de competência, deverão as variações cambiais ativas serem também levadas para o resultado no mesmo regime – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 1301-005.428
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. CARTÕES DE DÉBITO COM SAQUE EM DINHEIRO. IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA E BENEFICIÁRIO. INAPLICABILIDADE ART. 61, § 1º, DA LEI nº 8.981/95.
O pagamento de dirigentes e empregados seja como remuneração indireta seja como campanha promocional via cartões Incentive House, quando todos os beneficiários estão identificados e trabalham para a empresa, sendo esses cartões utilizados como dinheiro nos estabelecimentos comerciais e com autorização de saque, é incabível a tributação na fonte com base no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/95 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.664
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. INAPLICABILIDADE.
Descabe a aplicação de multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, quando a autoridade fiscal não demonstra a conduta dolosa do sujeito passivo necessária para caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da GFIP – períodos autuados: 09/2009 a 05/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.635
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.562
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CARACTERIZAÇÃO.
A compensação é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, sendo cabível a exclusão da multa moratória no ato de consolidação dos débitos passíveis de compensação – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.625
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NOTA TÉCNICA COSIT. ATO NORMATIVO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. EXCLUSÃO.
O contribuinte que apresentou DCOMP durante a vigência da Nota Técnica COSIT nº 1/2012, cuja orientação da RFB era no sentido de que a compensação de débito configura a denúncia espontânea prevista no art. 138, do CTN, não pode ser prejudicado pelo cancelamento ulterior deste ato, por força do art. 100, parágrafo único, do CTN, devendo ser excluída a multa de mora – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.019
MULTA DE MORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ACOMPANHADA DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Apenas o pagamento stricto sensu ou o depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa são hipóteses aptas a configurar a denúncia espontânea, portanto, não se aplicando à compensação, ao depósito judicial e às demais hipóteses do art. 156 do CTN – períodos autuados: 01/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 1301-005.383
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO. EXCLUSÃO. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.
O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade, na forma do art. 11 da Lei nº 4.680/65, integra a base de cálculo de PIS/COFINS do veículo de comunicação, por se tratar de despesa com comissões de vendas, que representa despesa operacional – períodos autuados: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 9303-011.553
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR MENSAL DESTACADO.
O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS destacado, conforme SCI COSIT nº 13/2018 – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.265
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ISS. VENDAS. IMPOSTO DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA.
O ISS devido sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, integra a base de cálculo das contribuições não cumulativas de PIS e COFINS – período autuado: 01/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 3402-008.742
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. SUBVENÇÕES. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. ICMS REDUZIDO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram a base de cálculo de PIS/COFINS apurados pelo regime não cumulativo os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, inclusive sob a forma de redução de ICMS, na medida em que não estão contidos na delimitação do conceito de receita bruta – períodos autuados: 01/2004 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.509
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES. INVESTIMENTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. LC Nº 160/17. CONTA DE RESULTADO. AFASTAMENTO.
As subvenções do ICMS concedidas pelos Estados são consideradas como para investimentos ao atenderem os requisitos de publicação, registro e depósito dos Atos Concessivos das isenções, conforme previsto no art. 10 da LC nº 160/17, e não integram a base de cálculo de PIS/COFINS quando são registradas em conta de resultado – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 3401-009.071
PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS FINANCEIRAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. TRIBUTADA NA SAÍDA. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas financeiras, ainda que componham o custo de aquisição, não geram o direito a crédito não cumulativo de PIS/COFINS, por falta de determinação legal expressa, além de não se tratar de insumo – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-008.626
PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas com assistência médica não se qualificam como insumos e não geram créditos não cumulativos de PIS/COFINS na prestação de serviços relacionados à área de tecnologia da informação, tais como serviços de processamento de dados, análise e programação de sistemas e outros serviços congêneres – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.338
PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. CURSOS E TREINAMENTOS. QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
As despesas com fornecimento de plano de saúde, cursos e treinamentos, qualificação e formação profissional para empregados, independentemente da área de atuação da companhia, não geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativo, pois não se revestem da natureza de insumos, além de não haver previsão legal específica para o desconto do crédito – períodos autuados: 04/2006 a 06/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-008.746
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os produtos que estão submetidos ao regime monofásico, mas adquiridos para serem reintroduzidos no processo produtivo, utilizados como insumos na fabricação de produtos a serem colocados à venda ou na prestação de serviços, são passíveis de apuração de créditos na sistemática não cumulativa das contribuições de PIS e de COFINS – períodos autuados: 07/2007 a 09/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 3301-010.641
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE.
É cabível descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda no regime monofásico de incidência de PIS/COFINS não cumulativos, quando a despesa for suportada pelo vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis n°. 10.637/02 e 10.833/03 – períodos autuados: 10/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-008.780
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO CONSTITUI RECEITA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial não compõem a base de cálculo de PIS/COFINS, em seu regime de apuração não cumulativa, eis que não possui natureza de receita – períodos autuados: 01/2012 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.375
PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. RESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE.
No ressarcimento de PIS/COFINS não cumulativos não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural – períodos autuados: 07/2006 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 3301-010.267
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ART. 135, III, DO CTN. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DOLO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO.
A prática, pelos sócios-administradores, de atos com infração à lei, através de conduta dolosa de informar, em DCOMP, parcelas de direito creditório patentemente inexistentes e/ou legalmente vedadas à compensação, caracteriza hipótese de imputação de responsabilidade pessoal, conforme previsto no art. 135, III do CTN – períodos autuados: 01/2008 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 1301-005.377