Decreto nº 8.263/2014:
Redução do Prazo Médio Mínimo de Contratação de Empréstimos Externos
06 de junho de 2014
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (“D.O.U”) de hoje (04.06.2014) o Decreto nº 8.263, de 03.06.2014 (“Decreto nº 8.263/2014”), que alterou o artigo 15-A do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007”), que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“Regulamento do RIOF” – “RIOF”), nesta recente alteração contemplando o chamado “IOF/Câmbio”, reduzindo o prazo médio mínimo antes vigente (de até 360 – trezentos e sessenta – dias) para o prazo médio mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, aplicável ao ingresso de recursos no País, por meio da liquidação de operações de câmbio – inclusive operações simultâneas – contratadas a partir de 04.06.2014, referente a empréstimos externos, sujeitos a registro no Banco Central do Brasil e contratados de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, cuja alíquota do IOF/Câmbio é de 6% (seis por cento) – caso referido prazo médio mínimo não seja observado.
A alteração promovida pelo Decreto nº 8.263/2014 entra em vigor na data de sua publicação (i.e., 04.06.2014).
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