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14 . 09 . 2020

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 08/2020 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros

 

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. IRRF. INCIDÊNCIA.
O valor do IRRF incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior compõe a base de cálculo da CIDE, independentemente de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.536

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO. TICKET. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores com fornecimento de alimentação aos empregados mediante ticket não integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, mesmo que a empresa não esteja inscrita no PAT – período autuado: 01/2006 a 10/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-006.813

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDO A DEPENDENTES DE EMPREGADOS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram o salário-de-contribuição os valores relativos a bolsas de estudo ofertadas aos dependentes dos empregados, tendo em vista que tais vantagens não assumem caráter de remuneração – período autuado: 01/2004 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-008.740

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. MECANISMOS DE AFERIÇÃO. PERIODICIDADE SEMESTRAL. INCIDÊNCIA.
Incide Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de PLR sem o estabelecimento de regras claras e objetivas, e dos mecanismos de aferição, além de os pagamentos não observarem a periodicidade semestral, conforme os arts. 2º, §1º e 3º, §2º, da Lei nº 10.101/00 – período autuado: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.009

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE UNIVERSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
As verbas pagas aos empregados a título de previdência complementar, aberta ou fechada, quando não estiver disponível à totalidade dos colaboradores, integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – período autuado: 07/2003 a 11/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-006.827

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11%. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. MATERIAIS, MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO. NOTA FISCAL/FATURA OU RECIBO. OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAR PARCELA. DEDUTIBILIDADE.
Os gastos com materiais, máquinas e/ou equipamentos utilizados em serviços prestados em cessão de mão de obra são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária correspondente à retenção de 11%, quando aja discriminação dos valores em nota fiscal, fatura ou recibo, além de previsão contratual para essa segregação na composição do preço do serviço prestado – período autuado: 02/2003 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.103

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de auxílio-educação e formação profissional, quando não extensível à totalidade dos segurados empregados e dirigentes a serviço da empresa, se submetem à incidência das Contribuições Previdenciárias – período autuado: 11/2002 a 04/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-007.764

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA.
Os valores concedidos a título de salário-família para empregados que tenham filhos com idade superior a 7 (sete) anos, sem fazer a exigência da comprovação da frequência escolar, deixam de ter caráter de beneficio previdenciário e integram o salário de contribuição dos trabalhadores, por serem pagas em desacordo com a legislação previdenciária – período autuado: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.005

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CSLL. BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS.
Os tributos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN são indedutíveis da base de cálculo da CSLL, por possuir caráter de provisão – período autuado: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.044

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IPI. DRAWBACK-SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE.
A não comprovação de que os insumos importados foram aplicados no ciclo de produção do produto final exportado, com vista ao cumprimento do compromisso de exportação assumido, caracteriza o inadimplemento do regime de drawback-suspensão e implica imediata exigibilidade dos tributos suspensos – período autuado: 10/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.496

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IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. CONFRATERNIZAÇÃO. FESTA DE FINAL DE ANO. DESNECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
Os dispêndios efetuados com confraternização de final de ano, ainda que destinada aos funcionários, por consistir em mera liberalidade, são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ – período autuado: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-004.600

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IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 – período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.960

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MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. DESCABIMENTO.
Não cabe o agravamento da multa de ofício aplicada quando o Fisco detém previamente as informações suficientes para concretizar a autuação, representando o não atendimento da intimação a motivação para o lançamento da obrigação principal mediante aferição indireta – período autuado: 01/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-007.893

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MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. ATRASO E ATENDIMENTO PARCIAL DAS INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO. AFASTAMENTO.
Se o contribuinte, durante o procedimento fiscal, apresenta-se e traz parte da documentação solicitada, ainda que a destempo, não se sustenta a presença de obstrução ou de embaraço para justificar e motivar a majoração sancionatória prevista no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.012

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MULTA DE OFÍCIO. COLABORAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
A multa de ofício qualificada, aplicada em razão da caracterização de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, não deve ser afastada pelo fato do contribuinte ter celebrado acordo de colaboração premiada, dada a ausência de permissão legal nesse sentido – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-001.372

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. RECEITA DE TERCEIROS. PREVISÃO. ART. 13 DA LEI Nº 10.925/04. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos às agências de publicidade para remuneração de serviços prestados por veículos de comunicação contratados, tais como empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, por força do art. 13 da Lei nº 10.925/04, não constituem receitas de tais agências, mas dos terceiros prestadores – período autuado: 01/2001 a 12/200.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-007.089

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PIS/COFINS. EMPRESA INATIVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA.
O fato de uma empresa estar inativa não afasta a exigência das obrigações tributárias quando seus sócios continuam a exercer a atividade empresarial – período autuado: 01/200 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-004.808

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PIS/COFINS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MEDICAMENTOS. SISTEMA MONOFÁSICO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO IMPLICA RESTITUIÇÃO.
A incidência monofásica de PIS/COFINS sobre as receitas de venda dos produtos previstos no art. 1º da Lei nº 10.147/00 não implica restituição às entidades beneficentes de assistência social que as adquiram, eis que a isenção de que tais entidades gozam contempla apenas as suas próprias receitas – período autuado: 07/2003 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-007.476

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PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC).
Os juros e demais despesas cobrados pelas instituições financeiras nas operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) geram o direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 04/2004 a 06/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3003-001.172

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PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
Os custos com etiquetas “made in Brazil” para serem afixadas nos produtos fabricados, por determinação legal, geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 04/2008 a 06/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-007.714

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PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA. TRANSPORTE PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIOS. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados, transporte próprio de funcionários, comissões sobre vendas, propaganda e publicidade, se não forem essenciais ao processo produtivo da contribuinte, de maneira que sua subtração do processo produtivo obste a execução da atividade empresarial, ou implique substancial perda de qualidade do produto ou serviço dele resultantes, não geram direito ao creditamento de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 07/2009 a 09/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-008.831

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PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO.
As despesas relacionadas aos contratos de aluguel, tais como IPTU, taxas condominiais e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação nos termos do art. 22 da Lei no 8245/91 e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade de PIS/COFINS – período autuado: 04/2009 a 06/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3001-001.401

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PIS/COFINS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS E PASSIVAS. APURAÇÃO DO RESULTADO PELO REGIME DE CAIXA (REGRA GERAL) OU COMPETÊNCIA. ADOÇÃO UNIFORME PARA TODOS OS TRIBUTOS.
É possível ao contribuinte adotar o regime de caixa para apuração das variações monetárias de direitos e obrigações em função da taxa de câmbio para tributação de PIS/COFINS, desde que adote o mesmo regime para apuração de IRPJ e CSLL de todo o ano-calendário, por força do art. 30, §1º, da MP nº 1.858-10/99, acrescentado pela MP nº 1.991-14/00 – período autuado 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-004.650

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).