Aviso nº 53/2020: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo para cadastramento obrigatório das empresas para recebimento de citações e intimações eletrônicas

11/06/2020 em Legislação

Após reunião com a OAB/RJ e, tendo em vista as dificuldades impostas pelas restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou o Aviso nº 53/2020, que prorroga o fim do prazo para que as empresas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, efetuem o cadastramento e atualização/regularização de cadastrados existentes no sistema SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas ou Privadas) para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido no Aviso nº 43/2020, para o dia 01/07/2020.

Após o novo prazo concedido pelo Tribunal, serão retomados os efeitos do Aviso nº 43/2020, segundo o qual dispõe que o cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas será obrigatório para que as empresas possam realizar peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O cadastro deve ser efetuado com o certificado digital da empresa e as instruções para o cadastramento estão disponíveis no link:
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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