News Mercado de Capitais Nº 567

26 . 03 . 2020

CVM prorroga prazos regulatórios e suspende restrições em função da pandemia do COVID-19

Em razão do agravamento dos impactos econômicos resultantes do surgimento do novo coronavírus (Covid-19), a CVM publicou na quarta-feira, 25, a Deliberação nº 848 (Deliberação CVM 848), que prorroga prazos regulatórios e promove outras alterações visando auxiliar o cumprimento de obrigações pelos entes participantes do mercado de capitais brasileiros durante o estado de calamidade pública.

Demonstrações financeiras. Os administradores de fundos de investimento terão 30 (trinta) dias adicionais, contados da publicação da Deliberação CVM 848, para enviar as demonstrações financeiras auditadas, independentemente da classe do fundo de investimento, sendo que o prazo para deliberação sobre as demonstrações financeiras pelos cotistas dos fundos foi prorrogado por 03 (três) meses adicionais.

Ofertas públicas. Além de outras medidas já adotadas pela CVM para permitir a prorrogação ou suspensão de ofertas públicas em andamento, a Deliberação CVM 848 suspendeu a eficácia do artigo 9º da Instrução CVM 476, que estabelece um prazo de 04 (quatro) meses entre uma oferta pública não registrada na CVM e outra do mesmo tipo.

Vacância da Instrução CVM 617. E entrada em vigor da Instrução CVM 617, que revogará a Instrução CVM 301, disciplinando sobre cadastro e os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, foi postergada para 1º de outubro de 2020 (ao invés de 1º de julho de 2019).

Processos administrativos sancionadores e termos de compromisso. A Deliberação CVM 848 determinou que sejam suspensos os prazos processuais que transcorram em desfavor dos acusados em processos administrativos sancionadores. Além disso, será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o vencimento das obrigações assumidas e não quitadas no âmbito de termos de compromisso celebrados pela CVM, cujos vencimentos não tenham ocorrido até a data de publicação da Deliberação CVM 848, com exceção das obrigações de afastamento das atividades.

Formulário de Referência, Relatório de Compliance e outros prazos prorrogados. Além dos prazos citados acima, outros prazos relevantes foram prorrogados por até 03 (três) meses: o envio do formulário de referência e do relatório de compliance dos administradores de carteiras de valores mobiliários, a publicação da demonstração de desempenho dos fundos regulados pela Instrução CVM 555 referentes aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho de 2020 e o envio da composição da carteira dos fundos de investimento em participações.

A íntegra da Deliberação CVM 848 pode ser acessada por meio do link: https://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200325-3.html.

Para mais informações, a equipe de Mercado de Capitais & Compliance do Velloza, com sólida e consistente experiência na regulação do mercado de capitais brasileiro, fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos nossos clientes e parceiros.

Equipe Responsável: Mercado de Capitais & Compliance

Felipe Marin Vieira
felipe.marin@velloza.com.br
(11) 3145-0055

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