News Meios de Pagamentos, Tecnologia e Proteção de Dados Nº 505

29/03/2019 em News Meios de Pagamentos e Tecnologia

Prorrogada a MP nº 869/18 que alterou a Lei Geral de Dados Pessoais e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Foi publicado, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 28.03.2019, o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 17, de 27.03.2019 para a prorrogação da Medida Provisória nº 869, de 27.12.2018 (“MP nº 869/18”) pelo período de 60 (sessenta) dias.

Esta Medida Provisória alterou diversos aspectos da Lei nº 13.709/2018, também conhecida como “Lei Geral de Dados Pessoais” ou “LGPD”, tendo, dentre estes, criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Toda Medida Provisória tem prazo inicial de 60 (sessenta) dias para sua conversão em Lei, sendo, entretanto, possível a sua prorrogação por igual prazo, como ocorreu com o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 17/2019.

Caso a MP nº 869/18 não seja convertida em Lei, a LGPD retornará ao seu texto original, o qual não previa a criação da ANPD. A existência de uma autoridade nacional será essencial na efetiva implementação e fiscalização da LGPD no país.

Por fim, destacamos que o senador Eduardo Gomes (MDB/TO) foi eleito para presidir a Comissão Mista que irá analisar a MP nº 869/2018, indicando movimentação do legislativo no sentido de dar seguimento à análise das alterações propostas pela Medida Provisória.

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