News Mercado de Capitais Nº 503

21/03/2019 em News Mercado de Capitais

Alerta sobre o fim do prazo para atualização do Formulário de Referência e envio da Declaração Eletrônica de Conformidade

Lembramos aos nossos clientes e parceiros que, em 31 de março de 2019, termina o prazo regulatório conferido aos administradores de carteira de valores mobiliários para atualização do Formulário de Referência, com base nas posições de 31 de dezembro de 2018, e envio da Declaração Eletrônica de Conformidade.

A partir deste ano, o preenchimento do Formulário de Referência passará a ser feito dentro do próprio Sistema CVMWeb, substituindo o procedimento anterior, que exigia o envio de arquivo em formato “.pdf”, seguindo os modelos disponibilizados pela própria Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos Anexos 15–I (aplicável para pessoas naturais) e 15-II (aplicável para pessoas jurídicas) à Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, conforme alterada (“Instrução CVM 558”).

Lembramos também que, em consonância com o artigo 15, parágrafo único, da Instrução CVM 558, o administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa natural, que atue exclusivamente como preposto ou empregado de administrador de carteiras de valores mobiliários organizado como pessoa jurídica está dispensado do envio do Formulário de Referência, desde que a pessoa jurídica indique no item 3, alínea “d”, do seu Formulário de Referência o nome completo e CPF da pessoa natural em questão.

Com relação ao envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, é obrigatório para todos os administradores de carteiras de valores mobiliários com registro ativo, inclusive para aqueles que não estão exercendo a atividade e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.

Para mais informações, a equipe de Mercado de Capitais do Velloza, com sólida e consistente experiência na matéria, fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos nossos clientes e parceiros.

­

­Equipe Responsável: Mercado de Capitais

Felipe Marin Vieira
felipe.marin@velloza.com.br
(11) 3145-0055

­ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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