Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 02/2019 acerca de temas relevantes com resultados favoráveis a contribuintes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse. Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
Os descontos concedidos pela Instituição Financeira a clientes na renegociação de empréstimos caracterizam despesas operacionais dedutíveis na apuração do IRPJ – período autuado: 01/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra dos acórdãos nºs 1401-003.110, de 24/01/2019 e 1201-002.649, de 19/10/2018
Arrendamento mercantil financeiro não se enquadra na hipótese de operação com “garantia real”, para fins de dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos – art. 9º da Lei nº 9.430/96 – período autuado: 01/2009 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.103, de 23/01/2019
Não constitui ganho de capital tributável pelo IRPJ a utilização de saldos de prejuízos fiscais, sob o programa de regularização de débitos tributários instituído pela MP nº 470/09, mesmo que reduza o passivo do contribuinte – período autuado: 01/2009 a 12/2009
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-003.923, de 04/12/2018
Os valores pagos a título de JCP a usufrutuários de participações societárias são dedutíveis das bases de cálculo de IRPJ e CSLL – período apurado: 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.581, de 20/11/2018
Despesas com patrocínio, como forma de publicidade e marketing da marca do contribuinte, são dedutíveis das bases de cálculo de IRPJ e CSLL – período apurado: 01/2009 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 1301-003.676, de 23/01/2019
Despesas com pagamentos de honorários e PLR a administradores são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, dado que a aplicação, à CSLL, das normas de apuração e pagamento estabelecidas ao IRPJ não alcança a base de cálculo da CSLL, consoante Anexo I da IN RFB nº 1.700/2017 – período apurado: 01/2011 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.648, de 19/10/2018
Não incide Contribuição Previdenciária sobre PLR paga a administradores, na forma da Lei nº 10.101/00 – período autuado: 01/2005 a 12/2006.
Leia a íntegra do acórdão nº 2301-005.638, de 12/09/2018
O diretor-empregado contratado como tal ou promovido ao cargo de direção que mantém as características inerentes à relação de emprego é considerado empregado e faz jus ao recebimento de PLR isenta de Contribuições Previdenciárias. A descaracterização do vínculo empregatício demanda prova por parte da fiscalização, descabendo mera alegação – período autuado: 02/2010 a 11/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 2401-005.847, de 07/11/2018
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre ganhos eventuais a título de bônus e vantagens concedidos a funcionários para aquisição de ações da empresa, no contexto de operação de mercado de oferta pública de ações – período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-004.844, de 04/12/2018
A fiscalização deve provar a intenção do contribuinte de alienar as ações recebidas no bojo da desmutualização da Bovespa e BM&F, para fins de descaracterização da natureza de Ativo não Circulante e exigência de PIS/COFINS – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-005.323, de 23/10/2018
Não incide PIS/COFINS sobre receitas financeiras oriundas de investimentos em ativos garantidores de Seguradora e receitas de alugueis, por não estarem abrangidas no conceito de faturamento, sob a Lei nº 9.718/98 – períodos autuados: 09/2008 a 06/2010; 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra dos acórdãos nºs 3301-005.361, de 24/10/2018 e 3301-005.183, de 26/09/2018
Comércio, Indústria e Serviços Não Financeiros
É possível a amortização de ágio gerado em aquisição de participação societária envolvendo holding constituída no Brasil por grupo estrangeiro, via empresa veículo, para fins de dedutibilidade das bases de cálculo de IRPJ e CSLL – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1302-003.339, de 22/01/2019
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre auxílio-educação pago a empregados para custeio de cursos de nível superior relacionados à atividade exercida, como forma de capacitação profissi0nal – período autuado: 01/2004 a 12/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.096, de 24/07/2018
Não incide Contribuição Previdenciária sobre auxílio-alimentação pago a empregados por meio de cestas básicas, por se equiparar a pagamento “in natura” – período autuado: 01/2005 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.295, de 23/10/2018
Inaplicável a multa regulamentar disposta no art. 32 da Lei nº 4.357/64, quando o contribuinte distribui lucros a seus sócios em havendo débitos com a exigibilidade suspensa por conta de discussão administrativa – período autuado: 01/2007 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-006.858, de 16/01/2019
Gastos com embalagens para transporte são considerados insumos de produção e permitem o creditamento de PIS e COFINS no regime não-cumulativo – período autuado: 01/2009 a 03/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 3003-000.088, de 22/01/2019
Contribuinte faz jus à compensação de crédito de PIS/COFINS decorrente da inclusão indevida do ICMS na sua base de cálculo – período autuado: 01/2005 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-004.860, de 29/01/2019