ANBIMA publica os novos Códigos de Autorregulação para as atividades de Administração de Recursos de Terceiros e Distribuição
04 de maio de 2018
Foram publicados hoje, 04/05/2018, os novos códigos de autorregulação da ANBIMA para as atividades de Administração de Recursos de Terceiros (que substitui os Códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio) e Distribuição (que consolida os códigos de Varejo e de Private Banking).
Os documentos trazem regras gerais de conduta, segurança cibernética, contratação de terceiros, uma melhor definição dos papéis e responsabilidades de cada atividade e nova regras de publicidade.
I – Administração de Recursos de Terceiros
O Código de Administração de Recursos de Terceiros traz capítulos específicos sobre cada atividade, quais sejam: administração fiduciária, gestão de recursos e gestão de patrimônio. A atividade de gestão de patrimônio era anteriormente contemplada no Código de Gestão de Patrimônio, o qual deixa de existir.
Nos anexos do referido Código, foram estabelecidas as exigências aplicáveis a cada produto: fundos regulados pela Instrução CVM 555, com regras adicionais para crédito privado; carteira administrada, com exigências para contrato e remuneração; Fundos de Índice; FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), com normas sobre fomento mercantil, padronização de informativo mensal, aquisição e monitoramento de regras para crédito privado; e Fundos de Investimento Imobiliários, com exigências de laudos de avaliação e atualização de prospecto.
II – Distribuição
A estrutura do Código de Distribuição traz os critérios mínimos que deverão ser observados pelas instituições em suas políticas e procedimentos, bem como regras específicas para a atividade de distribuição, contemplando critérios de divulgação de informações, suitability, canais digitais, conheça seu cliente e estrutura mínima para a prestação do serviço de private.
As instituições terão até o dia 2 de janeiro de 2019 para se adaptarem às novas regras.
A íntegra dos novos Códigos poderá ser acessada através dos seguintes links: Administração de Recursos de Terceiros e Distribuição.
A equipe de Mercado de Capitais do Velloza está avaliando no detalhe cada alteração promovida pelos novos Códigos e seus possíveis impactos nos processos e rotinas hoje adotados pelos participantes do mercado, ficando à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao novo conteúdo autorregulatório.
Atenciosamente,
Guilherme Cooke
(11) 3145-0464
guilherme.cooke@velloza.com.br
Felipe Marin Vieira
(11) 3145-0462
felipe.marin@velloza.com.br
Priscila Monteiro Cunha
(11) 3145-0935
priscila.cunha@velloza.com.br
Thais Helena Monteiro Riccio
(21) 2509-0055
thais.monteiro@velloza.com.br
Equipe Mercado de Capitais – Velloza Advogados