V&G News – 193 – 01 a 30 de abril de 2013

30 . 04 . 2013

Principais Destaques 
• IRPF – Valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar
• Emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor
• Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
• STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS

Legislação

IRPF – Valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, de 08 de abril de 2013, a Instrução Normativa nº 1.343 estabelecendo normas e procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio em caso de extinção da entidade de previdência complementar, correspondentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 
Para os beneficiários que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 2013, a entidade de previdência complementar (fonte pagadora) fica desobrigada da retenção do imposto na fonte relativamente à complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, inclusive a relativa ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário, no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário. 
Os beneficiários que se aposentaram no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, que receberam, com retenção do imposto sobre a renda, e que não tenham ação judicial em curso, poderão pleitear o montante do imposto retido indevidamente da seguinte forma: 
I – na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2012, exercício de 2013, deverão informar o montante, limitado ao valor das contribuições recebido a título de aposentadoria, na linha “outros (especifique)” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento; 
II – observado o prazo decadencial, poderão retificar as DAA dos anos-calendário de 2008 a 2011, exercícios de 2009 a 2012, respectivamente, nas quais tenham sido incluídos os rendimentos.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2013, o Ajuste SINIEF nº 7 dispondo sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12. O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto no referido Ajuste.
Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE. Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.
O Ajuste entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741/12.

Isenção de IRPJ – Emirados Árabes – Empresas Aéreas
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2013, o Ato Declaratório Interpretativo nº 2 dispondo sobre a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, com base em tratamento de reciprocidade, as empresas aéreas controladas por residente dos Emirados Árabes Unidos em relação aos lucros auferidos na operação de aeronaves no tráfego internacional, inclusive os lucros decorrentes de participação em “pool” ou em empreendimento conjunto, conforme o acordo por troca de notas do Ministério das Relações Exteriores celebrado entre o Governo dos Emirados Árabes Unidos e o Governo da República Federativa do Brasil em 14 de julho de 2009.
O Ato Declaratório Interpretativo produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 14 de julho de 2009.

Prorrogação do Prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2013, a Instrução Normativa nº 1.348 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. Aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. 
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação. 

Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2013, a Instrução Normativa nº 1.349 estabelecendo normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários. 
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas. Aplica-se também: a) às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts (DR) ou cancelamento); e b) inclusive na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Foi instituído o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários, compreendendo as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e os mercados de balcão organizado, que deverá conter as informações constantes no leiaute, conforme especificado no Anexo Único da referida Instrução Normativa. 
O Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários será enviado, em meio digital, ao investidor, mensalmente.
O primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. 
A Instrução Normativa entrará em vigor noventa dias após sua publicação. 

Jurisprudência

Supremo reafirma constitucionalidade de contribuição destinada ao Sebrae
Por maioria dos votos, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário que questionava Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entendeu ser constitucional a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A matéria teve Repercussão Geral reconhecida pela Corte.
A empresa pedia provimento do Recurso para se desobrigar do pagamento da contribuição, bem como para que fosse reconhecido o seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. Alegava, ainda, que a contribuição não foi instituída por lei complementar, mas por lei ordinária, o que, segundo a empresa, estaria em desacordo com a Constituição Federal. Alegou, outrossim, que esta é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, portanto a contribuição para o Sebrae deveria ser cobrada apenas das categorias empresariais beneficiárias do tributo. 
Para o Relator da matéria, Ministro Gilmar Mendes, o Acórdão questionado está em consonância com a orientação da Corte que já reconheceu a desnecessidade de edição de Lei Complementar para instituição da contribuição destinada ao Sebrae, bem como sua natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Fonte: STF.

TJ pode complementar valor de precatório em regime especial expedido anteriormente
É de competência do Tribunal de Justiça (TJ) local da administração das contas especiais dos entes públicos destinadas ao pagamento de precatórios em regime especial. A decisão, da Primeira Turma do STJ, permite que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) complemente o valor de precatórios emitidos em 1990 sem depender da expedição de novo precatório pelo Governo de São Paulo. 
O Estado de São Paulo argumentava que o aditamento só poderia ser feito com a expedição de novo precatório. Para o Governo Paulista, o TJSP teria, administrativamente, ignorado a sentença de execução, criado nova sistemática de pagamento de obrigações estatais e desconsiderado interpretação do STF sobre o tema. 
Com a adesão do Estado de São Paulo ao regime especial de precatórios, instituído pela Emenda à Constituição (EC) 62/2009, o ente público deve depositar mensalmente 1,5% da receita líquida apurada nos 60 dias anteriores. 
Para o TJSP, a nova sistemática não se vincularia ao princípio orçamentário, por prever depósito fixo e independente dos créditos que irão honrar. Assim, ao verificar que o depósito efetuado pelo governo para quitação do precatório expedido em 1990 teria sido insuficiente, o Tribunal efetuará seu complemento, por meio de conta individualizada, mantendo a cronologia original de pagamento do crédito. Fonte: STJ

STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS 
Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no Acórdão da Primeira Seção do STJ que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing. 
Em julgamento no ano passado, no Recurso Especial nº 1060210, a Seção decidiu que cabe ao Município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações. 
Como o Acórdão ainda não transitou em julgado, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar requerida pelo Município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça. 
O Município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da Segurança Jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão. 
Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos Embargos Declaratórios pela Primeira Seção.  Fonte: STJ.

News V&G 
V&G na Imprensa

•    A delação premiada e seus benefícios. Valor Econômico, 24/04/2012.
Artigo escrito por Dra Débora Tovões, Advogada Associada V&G. 

V&G News – Extra

•    Nº 196 – Decreto nº 7.975, de 01 de abril de 2013: Nova Alíquota Zero de IOF/Crédito (03 de abril de 2013). 
•    Nº 197 – Frete Internacional e Intermediação de Vendas não Incidência do PIS e da Cofins-Importação (04 de abril de 2013).
•    Nº 198 – Alíquota do ICMS de 4% gera Crédito Acumulado – Guerra dos Portos (04 de abril de 2013).
•    Nº 199 – Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de (05 de abril de 2013).
•    Nº 200 – Julgamento STF ADI 2588 e REs 611.586 e 541.090 – (in)constitucionalidade Regra CFC Brasileira (05 de abril de 2013).
•    Nº 200 – Julgamento STF ADI 2588 e REs 611.586 e 541.090 – (in)constitucionalidade Regra CFC Brasileira (10 de abril de 2013).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.