Principais Destaques
• Investimentos em Coligadas e Controladas
• Microcrédito
• Procedimento de Verificação de Origem não Preferencial
Legislação
Investimentos em Coligadas e Controladas
A Comissão de Valores Mobiliários publicou no Diário Oficial da União, de 05 de outubro de 2012, a Deliberação nº 688 aprovando e tornando obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18(R1), que trata de investimento em coligada e em controlada. O Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas.
Foi revogada a Deliberação CVM nº 605/2009.
A Deliberação entrou em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Equivalência Patrimonial – Demonstrações Contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários publicou no Diário Oficial da União, de 05 de outubro de 2012, a Deliberação nº 687 aprovando e tornando obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09(R1), que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial.
Foi revogada a Deliberação 618/2009.
A Deliberação entrou em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
LAJIDA E LAJIR
A Comissão de Valores Mobiliários publicou no Diário Oficial da União, de 05 de outubro de 2012, a Instrução nº 527 dispondo sobre a divulgação voluntária pelas companhias abertas de informações denominadas LAJIDA (EBITDA) – Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização e LAJIR (EBIT) – Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas divulgações relativas ao LAJIDA e ao LAJIR efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
Procedimento de Verificação de Origem não Preferencial
A Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicaram no Diário Oficial da União, de 17 de outubro de 2012, a Portaria Conjunta nº 2.270 dispondo sobre a coordenação dos trabalhos pela RFB e a Secex relativa ao procedimento de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. A RFB, por meio da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), e a Secex, por meio do Departamento de Negociações Internacionais (Deint), promoverão a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade e da veracidade. Compete à Secex realizar a verificação de origem não preferencial, de ofício ou mediante informação recebida por denúncia, na fase de licenciamento, e à RFB realizar a verificação de origem não preferencial no curso do despacho aduaneiro ou durante a realização de ações fiscais aduaneiras iniciadas depois do desembaraço das mercadorias. Os procedimentos para a verificação de origem não preferencial serão regulamentados por atos normativos editados pela RFB e pela Secex, no âmbito de suas competências.
Eventuais contestações acerca das decisões finais emitidas pela RFB ou pela Secex, em procedimentos de verificação de origem não preferencial, deverão ser apresentadas pelas partes interessadas ao órgão emissor da decisão, na forma definida em ato normativo por ele editado.
A Portaria Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação.
Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2012, a Resolução nº 4.151 criando o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e estabelecendo condições para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil. Os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito devem elaborar e remeter, trimestralmente, ao Banco Central do Brasil o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, a partir da data-base de 30 de junho de 2013. O Balancete deverá ser elaborado para os seguintes níveis de combinação contábil: a) cooperativa central de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas singulares de crédito filiadas; b) confederação de crédito, incluindo o patrimônio das cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito integrantes do respectivo sistema; e c) banco cooperativo, incluindo o patrimônio das cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito integrantes do respectivo sistema. Deverá ser elaborado com base em informações financeiras das instituições integrantes do sistema cooperativo ao qual se refere, como se esse sistema representasse uma única entidade econômica.
Fica facultada a divulgação do Balanço, elaborado a partir das informações contábeis constantes do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, desde que feita de forma completa, incluindo Demonstração do Resultado Combinada, Demonstração dos Fluxos de Caixa Combinada (DFC), notas explicativas e relatório do auditor independente. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a determinar a inclusão ou exclusão de instituições do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Microcrédito
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2012, a Resolução nº 4.152 que disciplina as operações de microcrédito por parte das instituições que especifica. Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de desenvolvimento, as cooperativas de crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as agências de fomento, as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e a Caixa Econômica Federal devem observar o disposto na referida Resolução em suas operações de microcrédito. Considera-se operação de microcrédito a operação de crédito realizada com empreendedor urbano ou rural, pessoa natural ou jurídica, independentemente da fonte dos recursos.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
News V&G
V&G na Imprensa
• IR não incide sobre serviço de estrangeira no país. Consultor Jurídico, 06/10/2012.
Entrevista com Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.
• Tribunal é favorável à incidência de IR. Valor Econômico, 10/10/2012.
Entrevista com Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.
• Brasil sai de moda, e preços de empresas caem. O Estado de S. Paulo, 14/10/2012.
Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, Sócio V&G, Responsável pela área de Fusões e Aquisições.
V&G Ranking
• Velloza & Girotto foi citado no Ranking Latin Lawyer 250.
• Velloza & Girotto foi citado no Ranking The Legal 500 – Latin America..
V&G News – Extra
• Nº 174 – Parcelamento de débitos fiscais de ICMS (26/10/2012).
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.