News Trabalhista e Previdenciário Nº 995

19 . 06 . 2026

STF libera retomada de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho

Em decisão publicada em 18 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, levantou parcialmente a suspensão nacional dos processos que discutem pejotização, no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral.

Com isso, os processos que tratam da licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos poderão voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Na prática, a decisão permite que esses processos avancem nas instâncias inferiores, inclusive com produção de provas, realização de audiências, prolação de sentenças e julgamento de recursos pelos TRTs.

A suspensão, contudo, não foi totalmente encerrada. Após o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF fixe a tese definitiva sobre o tema.

O Tema 1.389 discutirá pontos relevantes para as empresas, especialmente a competência para julgamento dessas ações, a validade da contratação por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e o ônus da prova em casos nos quais se alegue fraude na relação contratual.

Embora a decisão ainda não resolva o mérito da discussão, ela tem impacto prático imediato, pois destrava a tramitação de processos que estavam paralisados desde abril de 2025, quando o próprio STF havia determinado a suspensão nacional das ações sobre o tema.

Para as empresas, o momento exige atenção. Com a retomada dos processos nas instâncias inferiores, será ainda mais importante organizar documentos, contratos, notas fiscais, comunicações e demais elementos que demonstrem a autonomia do prestador e a efetiva natureza civil ou comercial da relação.

A equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S)