V&G News Trabalhista e Previdenciário Nº 334

18 . 01 . 2016

TST reconhece direito de compra de ações por empregado demitido

18 de janeiro de 2016

O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em 18 de novembro de 2015, julgou um Recurso de Revista de forma favorável ao empregado, aduzindo que o mesmo tem direito de comprar ações da sua antiga empregadora, por ter sido demitido antes do fim do prazo que lhe garantia este direito.

A compra de ações por funcionário decorre do plano de Stock Option, que viabiliza a participação do trabalhador no capital da empresa por meio da opção de compra de ações negociáveis no mercado de capitais.

Ocorre que, faltando apenas 08 (oito) meses para que o empregado adquirisse o direito de exercer a opção de compra das ações, a empregadora o demitiu sem justa causa. A defesa se baseou em uma cláusula do contrato de stock option, o qual previa que o desligamento extingue automaticamente, de pleno direito, todas as opções que foram concedidas ao empregado. Tal cláusula foi considerada ilegal pelo TST, uma vez que o dispositivo deixa ao arbítrio da empresa a possibilidade de permitir ao empregado o exercício do direito, ou seja, pode a empresa, por si só e a seu critério, impedir que uma das condições do plano se concretize. Sendo assim, tendo em vista a ilegalidade da cláusula, bem como a demissão imotivada, o direito de compra das ações foi reconhecido.

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br

Michelle Rosa Ferreira
(11) 3145-0927
michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).