CLT passa a exigir divulgação de campanhas de vacinação e exames preventivos
Foi publicada, em 2 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para incluir novas obrigações às empresas relacionadas à divulgação de informações de saúde aos empregados.
A norma passa a exigir que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, bem como sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização e orientar quanto ao acesso a serviços de diagnóstico.
Outro ponto relevante é a obrigação de informar os empregados sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos.
Recomendamos, desde já, avaliar a estruturação de comunicações internas periódicas, a utilização de materiais oficiais e o registro dessas iniciativas, além da eventual atualização de políticas e manuais internos.
A medida é simples do ponto de vista operacional, mas pode ganhar relevância em fiscalizações e discussões envolvendo saúde do trabalhador, especialmente no atual contexto de fortalecimento das obrigações preventivas.
Com a lei já em vigor, o tema passa a demandar atenção das empresas quanto à estruturação e formalização dessas comunicações.
Nossa equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e apoiar na revisão das políticas internas e na adequação às novas diretrizes.
