O ambiente tributário no Brasil é complexo e repleto de incertezas, propiciando muita discussão e diferentes interpretações em uma atmosfera em constante movimento e mudança, podendo representar um grande desafio até para os mais bem preparados e assessorados empresários, nacionais ou estrangeiros.
O Velloza Advogados conta com uma equipe de advogadas e advogados com extensa experiência na área tributária e financeira e com excelente qualificação profissional para oferecer aos seus clientes e parceiros uma assessoria consultiva tributária dinâmica e completa. Adotamos em nosso método de trabalho uma visão multidisciplinar, empresarial e de negócio, buscando ser eficaz na resolução das incertezas do direito tributário brasileiro; garantindo um maior entendimento das operações analisadas e dos problemas propostos; visando integração e cooperação entre as mais variadas áreas do direito, proporcionando um panorama de diferentes alternativas e soluções com minuciosa avaliação de riscos e benefícios, com as respectivas chances de êxito em cada caso, de modo a facilitar a tomada de decisões pelos executivos e administração das empresas.
Trabalhamos sem medir esforços para, em todos os casos, oferecer a nossos clientes as melhores soluções estratégicas visando eficiência tributária, buscando mensurar de forma clara e objetiva os respectivos riscos e identificar/agregar elementos que valorizem/ressaltem a substância da operação, visando evitar quaisquer questionamentos fiscais e/ou atingir êxito em eventual autuação fiscal. Para isso, trabalhamos em conjunto com as equipes de Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, acompanhando de perto as decisões mais recentes e as tendências do CARF e dos Tribunais Superiores, de modo a sempre dar aos nossos clientes a orientação mais alinhada à posição majoritária das Autoridades Julgadoras.
Atuamos com grande proximidade ao mercado e suas práticas, mantendo contato próximo com associações e federações líderes nos ramos empresariais, tributários e do mercado financeiro e de capitais, tais como: o IFA (International Fiscal Association), a ABBI (Associação Brasileira dos Bancos Internacionais); a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), nos quais possuímos participação ativa, discutindo melhorias e inovações nas regras adotadas no Brasil e no Mundo.
Em atuação destacam-se os seguintes temas:
• Tributos corporativos diretos (IRPJ, CSLL e PIS/COFINS) e regimes de tributação empresarial (Lucro Real, Presumido e Arbitrado, e sistemáticas Cumulativas e Não-Cumulativas, respectivamente), inclusive no que tange à tributação das seguintes entidades:
· Instituições Financeiras, Corretoras, DTVMs, Seguradoras, Leasing, e demais participantes do mercado financeiro;
· Empresas de Factoring;
· Empresas prestadoras de serviços, inclusive prestadoras de serviços de aquisição e demais participantes em meios de pagamentos e operações com cartões de crédito;
· Empresas de Tecnologia, Fintechs.
• Tributos incidentes em operações realizadas pelas entidades financeiras e seguradoras, dentre os quais: IOF/Crédito, IOF/Câmbio, IOF/TVM e IOF/Seguros;
• Tributos incidentes em operações de remessas de recursos/renda ao exterior e operações de câmbio, tais como: IRRF, CIDE, IOF/Câmbio, PIS-Importação, COFINS-Importação, ISS-Importação.
• Tributação de operações que envolvam o pagamento de comissões, juros, dividendos, royalties e outros a sociedades domiciliadas no exterior ou a estrangeiras que estejam no Brasil;
• Regras de Preço de Transferência e de Subcapitalização;
• Tributação de operações com software, direitos autorais, jogos eletrônicos;
• Aspectos Tributários decorrentes de operações de M&A, Reorganização Societária e Financeira, estruturadas no Brasil e no exterior;
• Tributação no Mercado Financeiro e de Capitais Brasileiro, por investidores residentes e não-residentes;
• Regime tributário aplicável aos diversos tipos de Fundos de Investimento;
• Tributação dos investimentos diretos realizados por estrangeiros no Brasil;
• Regras tributárias dos investimentos brasileiros no exterior, realizados por pessoas jurídicas, incluindo as regras de CFC brasileiras, tributação de lucro auferido no exterior, possibilidade de compensação de imposto de renda pago no exterior;
• Tratados e Convenções Internacionais, bem como demais instrumentos do Direito Tributário Internacional;
• Atendimento por entidades no Brasil ao BEPS e obrigações assessorias correlatas, tais como: (i) Declaração País a País (DPP); e (ii) identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard, ou CRS)