V&G News Tributário Nº 369

3/04/2017 em News Tributário

Instrução Normativa RFB nº 1.704/17

03 de abril de 2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017 (“IN 1.704/17”), que regulamentou o RERCT II, instituído pela Lei 13.428/17 (vide VG NEWS nº 368, enviado em 31.03.2017).

De acordo com a regulamentação, a adesão poderá ser feita, a partir de hoje, através do site da Receita Federal do Brasil (“RFB”) mediante utilização do certificado digital (e-CPF) do interessado. O prazo para adesão e pagamento integral do imposto e da multa é 31.07.2017.

As retificadoras do Imposto de Renda, que farão constar os ativos submetidos à regularização, deverão ser apresentadas à RFB até 30.12.2017. Ainda pende informações sobre as retificações de Declarações de Capitais Brasileiros no exterior a serem fornecidas ao Banco Central do Brasil (“BACEN”).

Caso o montante global dos ativos financeiros objeto de regularização por parte do interessado seja superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos EUA), o aderente deverá, da mesma forma que na primeira versão do programa de repatriação de recursos, solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 30.06.2016 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via SWIFT. De acordo com a IN 1.704/17, com relação ao RERCT II, essas solicitações e autorização devem ser efetuadas até o dia 31.07.2017 e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até o dia 31.10.2017.

Importante: O RERCT II também se aplica ao interessado que embora estivesse na condição de não residente em 14.01.2016, tenha retomado a condição de residente fiscal no Brasil em 30.06.2016.

O nosso escritório permanece inteiramente à disposição para lhes assessorar no processo de adesão e para prestar quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.

 

Equipe Responsável:

Joanna Oliveira Rezende
(11) 3145-0464
joanna.rezende@vellozaegirotto.com.br

Camila Morais Martins
(11) 3145-0930
camila.martins@vellozaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

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