V&G News Tributário Nº 340

11/03/2016 em News Tributário

Divulgação, disponibilização e inserção de publicidade propaganda – ISSQN

11 de março de 2016

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo publicou nesta quinta-feira, dia 10 de março de 2016, o Parecer Normativo nº 01, de 09 de março de 2016 (“Parecer Normativo SF n° 01/16”), o qual dispôs acerca dos serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade, a fim de enquadrá-los no item 17.06 da lista de serviços da Lei Municipal n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, por consequência, sujeitando-os ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”).

De acordo com o Parecer Normativo SF n° 01/16, enquadram-se no referido item os serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em:

(i)    rádio e televisão, de recepção livre ou gratuita,

(ii)   sites virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet,

(iii)  quadros próprios para afixação de cartaz mural (i.e. outdoor), ou

(iv)  estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens (i.e. backlight e frontlight).

Importante lembrar que essa alteração não se aplica à divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade no corpo editorial de livros, jornais e periódicos, tendo em vista a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, ressalvadas as publicações com exclusiva finalidade de divulgação de propaganda e publicidade.

Diante disso, ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Soluções de Consulta proferidas antes da data de publicação deste Parecer, sendo desnecessária a comunicação aos consulentes.

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br

Michelle Rosa Ferreira
(11) 3145-0927
michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br

 
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

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