V&G News Tributário Nº 306

24/08/2015 em News Tributário

Sob queda dos lucros dos bancos menores, aumento da CSL passa a vigorar a partir de setembro

24 de agosto de 2015

Conforme informado no V&G News nº 290 (22/05/2015), a partir de setembro de 2015 entrará em vigor a nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL) para instituições financeiras e equiparadas, que passou de 15% para 20% de acordo com a Medida Provisória nº 675, de 21/05/2015.

Não é novidade a política fiscal de aumentar a tributação sobre as instituições financeiras em períodos de aperto financeiro como o presente, o que já havia ocorrido para compensar a perda de arrecadação com a CPMF em 2008.

Ocorre que, além das inconstitucionalidades já apontadas no boletim acima mencionado, o aumento é especialmente deletério para as pequenas e médias instituições que, longe de ombrearem em lucratividade com os cinco maiores bancos do Brasil, passam por momento de queda de lucratividade na ordem de 43,3%, conforme notícia de hoje no Caderno de Finanças do Valor.

A matéria aponta a maior cautela na concessão de crédito e o aumento das provisões como maiores culpados pela redução da lucratividade dos bancos pequenos e médios, indicando que “das sete principais instituições financeiras de menor porte listadas na bolsa, apenas três reportaram lucros maiores no segundo trimestre”, informando que algumas apuraram prejuízo no mesmo período.

O problema é que a MP nº 675/2015 eleva a CSL de maneira uniforme entre bancos e seguradoras, independentemente do porte, o que obviamente não resiste a um confronto com os caros princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

Ou seja, a par da discussão já existente acerca da possibilidade de um segmento econômico ser onerado de forma mais elevada independentemente de existirem, fora desse grupo, empresas igualmente ou mais lucrativas que continuam a ser tributadas com alíquota inferior, existe nesta ocasião um argumento específico em relação aos bancos médios e empresas seguradoras e auxiliares do mercado que embora sofrendo redução de lucros ficam sujeitos ao mesmo patamar de tributação dos grandes bancos.

 

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