V&G News Nº 228

6/02/2014 em Sem categoria

Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBEs)

06 de fevereiro de 2014

O Banco Central do Brasil estabeleceu período de entrega das DCBEs referentes às data-base de 31 de dezembro de 2013 (“DCBE Anual”) e de 31 de março de 2014, de 30 de junho de 2014 e de 30 de setembro de 2014 (“DCBEs Trimestrais”).

A DCBE Anual deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, conforme definido pela legislação tributária, que em 31 de dezembro de 2013, detinham bens e valores no exterior em quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
As DCBEs Trimestrais devem ser entregues pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens e valores no exterior que totalizem nas datas-base de 31 de março de 2014, de 30 de junho de 2014 e de 30 de setembro de 2014, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
No ano de 2014, referidas DCBEs deverão ser entregues nos seguintes períodos:
(i) DCBE Anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2013: entre as 10h de  17 de fevereiro de 2014 até às 18 horas de 07 de abril de 2014;
(ii) DCBE Trimestral referente à data-base de 31 de março de 2014: entre 30 de abril de 2013 até às 18 horas de 05 de junho de 2014;
(iii) DCBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2014: entre 31 de julho de 2014 até as 18 horas de 05 de setembro de 2014; e
(iv) DCBE Trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2014: entre 31 de outubro de 2014 até as 18 horas de 05 de dezembro de 2014.
As DCBEs devem ser entregues por meio eletrônico, no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br).
Todos os documentos utilizados nas DCBEs deverão ser mantidos em arquivo por, no mínimo, 05 (cinco) anos, a partir da data-base.
O manual da declaração 2014 encontra-se disponível no link: http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/ajuda/ajudaCBE2014.asp?idpai=CBE.
Circular da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013 (D.O.U. de 07.02.2013)

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMEN TOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >