V&G News Nº 219

9/09/2013 em Sem categoria

Suspensão do IPI nas Importações por Encomenda – Novo Entendimento da RFB

09 de setembro de 2013

Em julho deste ano, a Coordenação-Geral de Tributação (“Cosit”) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Divergência nº 10, de 15 de julho de 2013, esclarecendo que a pessoa jurídica importadora que opera por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que atendidos os requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948/2009, não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com suspensão do IPI.

Referida Lei, que trata, entre outras disposições, acerca da legislação aduaneira, prevê, em seu artigo 29, algumas hipóteses em que as matérias-primas, os produtos intermediários e materiais de embalagens saem do estabelecimento industrial com suspensão do IPI. Por conta deste artigo, muito se questionou sobre a sua aplicação aos estabelecimentos que “terceirizam” suas importações.

Anteriormente, a RFB já havia manifestado entendimento no sentido de que a suspensão do imposto mencionada acima não se estendia às importações por encomenda, mas tão somente às importações por conta e ordem (Solução de Consulta 322). Ocorre que, decorridos quase três anos, a Receita modificou seu entendimento, vedando a aplicação da suspensão do IPI também para as importações por conta e ordem de estabelecimento industrial beneficiado (Solução de Consulta 25).

Em razão dessa divergência, a Cosit, agora em 2013, publicou a Solução de Divergência em questão, confirmando o recente entendimento da RFB e revogando àquela primeira Solução de Consulta.

Por conta disso, recomendamos que as pessoas jurídicas que se beneficiaram da suspensão do IPI, com base na Solução de Consulta 322, ingressem com medida judicial a fim de evitar eventuais autuações fiscais.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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