V&G News Nº 215

1/08/2013 em Sem categoria

Confaz retira a exigência do percentual de componentes importados na NF-e

Depois do Convênio ICMS nº 38 do Confaz estabelecer os procedimentos a serem observados para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais de produtos importados que tenham sido submetidos a novo processo de industrialização, foi publicado no dia 30/07/13 novo Convênio alterando a forma como as empresas deverão discriminar as informações na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

A primeira grande alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 88 do Confaz foi em relação ao Conteúdo de Importação. Não mais será necessário informar o percentual de componentes importados na NF-e nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento. O Confaz optou por exigir apenas o número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que já traz o referido percentual, facilitando o preenchimento pelo contribuinte. O mesmo deverá ser informado no campo “Dados adicionais do produto”, por bem ou mercadoria, com a expressão “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___.”.

Assim, nas operações subsequentes com bem ou mercadoria importados não submetidos a novo processo de industrialização, basta o estabelecimento emitente da NF-e transcrever o número da FCI contido no documento fiscal da operação anterior.

O Confaz também decidiu adiar o prazo de entrega da FCI para o dia 1º de outubro de 2013, visando a devida adequação dos contribuintes. Até essa data, convalidar-se-ão os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS do Confaz nº 38/13 e ficará dispensada a indicação do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações referentes ao mesmo.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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