V&G News Nº 198

30/03/2013 em Sem categoria

Alíquota do ICMS de 4% gera Crédito Acumulado – Guerra dos Portos
O Senado Federal, visando por fim à Guerra dos Portos, por meio da Resolução nº13, determinou a alíquota de 4% do ICMS para as operações interestaduais de produtos importados ou cujo conteúdo de importação seja superior a 40%.

Ocorre que, sob a justificativa de solucionar este problema tributário, o Senado acabou dando inicio a uma nova problemática: o acúmulo de crédito de 14% de ICMS, proveniente da diferença da aplicação da alíquota do ICMS-Importação (crédito de 18%) com o ICMS interestadual (débito de 4%).

Por conta disso, provavelmente, o custo equivalente ao acúmulo desse crédito será repassado ao consumidor final.
Buscando amenizar a situação e em razão da carência de regulamentação, algumas empresas tem formulado pedidos de regime especial perante as Fazendas Estaduais

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

 

 

Velloza Advogados |

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