V&G News Nº 192

25/03/2013 em Sem categoria

Redução na base de calculo de ICMS pode ser equiparada a isenção parcial

Em breve, o Supremo Tribunal Federal irá proferir decisão com repercussão geral no AI 768491 RG. A questão discutida neste processo é se “redução na base de calculo do ICMS” é equivalente  à “isenção parcial”.

A importância do esclarecimento desta questão está ligado às consequências que esta “equivalência” traria aos contribuintes, pois segundo o artigo 155, §2º, II da Constituição Federal, havendo isenção de ICMS, o crédito desta operação não será considerado para compensação com os montantes devidos nas operações seguintes. Desta forma, se a “redução da base de calculo de ICMS” e a “isenção parcial” forem consideradas equivalentes, o contribuinte também não poderá aproveitar integralmente os créditos oriundos de operações anteriores beneficiadas com redução na base de calculo do ICMS.

Importante ressaltar que há decisões do STF que admitem essa equivalência e outras que a negam. No momento, resta aguardarmos esta decisão que pacificará a questão.

Fonte: tributário.net

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >