V&G News Legal e Bancário N° 263

3/12/2014 em News Bancário

Circular BACEN nº 3.735/2014: Alterações das normas referentes a Arranjos de Pagamento

03 de dezembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), do dia 28.11.2014, a Circular BACEN nº 3.735, de 27 de novembro de 2014 (“Circular nº 3.735/2014”), a qual Disciplina as medidas preventivas aplicáveis aos instituidores de arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento (“Medidas Preventivas”).

A aplicação das Medidas Preventivas se dará por decisão fundamentada do Banco Central do Brasil (“Bacen”), sem prejuízo das eventuais penalidades incidentes, quando da verificação da ocorrência de situações que comprometam ou possam comprometer a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento, sendo listadas basicamente como: (i) insuficiência de monitoramento de regras; (ii) deficiência de controle interno; (ii) descumprimento de determinações do Bacen; (iv) falta ou inadequação de informações a serem prestadas ao Bacen; (v) fornecimento de informações incorretas; ou (vi) encerramento de atividades sem autorização do Bacen.

As Medidas Preventivas serão aplicadas por meio de um plano elaborado em conjunto com os instituidores de arranjos de pagamento, podendo ter vigência de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, sendo que durante a sua vigência deverão ser apresentados relatórios periódicos pelo instituidor ao Bacen.   

Equipe Responsável:

Cesar Amendolara
(11) 3145-0070
cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br

Hildelene Santos Bertolini
hildelene.bertolini@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0953

Jéssica Randi Fernandes
jessica.fernandes@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0970

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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