V&G News Legal e Bancário N° 250

21/10/2014 em News Bancário

CVM altera normas para Cadastro de Clientes

21 de outubro de 2014

Em 16 de outubro de 2014 a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução n.º 553/14 (“ICVM 553/14”), a qual altera algumas regras da Instrução CVM n.º 301/99 (“ICVM 301/99”) que trata da identificação, do cadastro, do registro, das operações, da comunicação, dos limites e da responsabilidade administrativa referentes aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, em adequação às recomendações internacionais propostas pelo Grupo de Ação Financeira de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo – GAFI/FATF.

Os novos dispositivos inseridos pela  ICVM 553/14 reforçam que as pessoas sujeitas às regras da ICVM 301/99 somente devem iniciar ou dar segmento às relações de negócio já existente com cliente se forem devidamente observadas as regras e procedimentos referentes à identificação e atualização cadastral de seus clientes.

Além disso, a ICVM 553/14 passa a exigir que, na ocasião do cadastro ou da atualização cadastral, os clientes disponibilizem às instituições uma declaração sobre os propósitos e a natureza das relações de negócio que iniciam.

Por fim, para a negociação de cotas de fundos de investimentos fora de mercados organizados, passa a ser obrigatório que conste junto ao cadastro dos clientes uma declaração prévia, mediante instrumento próprio, que ateste ciência de que o cliente (i) recebeu o regulamento, o prospecto e a lâmina do fundo, conforme o caso; (ii) dos riscos envolvidos e da política de investimentos do fundo; e (iii) da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo e de sua responsabilidade por eventuais aportes adicionais de recursos.

 Equipe Responsável:

Cesar Amendolara

 (11) 3145-0070

cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br

Graciela Casanova Barros

(11) 3145-0098

graciela.barros@vellozaegirotto.com.br

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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