V&G News Legal & Bancário Nº 344

28/04/2016 em News Bancário

Instituições financeiras podem adquirir CRAs e CRIs emitidos por empresas ligadas

28 de abril de 2016

Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) a Resolução nº 4.478, de 25 de abril de 2016 (“RES 4478/2016”), a qual alterou a Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990 (“RES 1775/1990”), que veda a aquisição, por instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de valores mobiliários de emissão de empresas ligadas.

A partir de agora, exclusivamente em relação aos recebíveis de crédito do agronegócio ou imobiliário (“CRAs” e “CRIs”) não mais se aplica a vedação acima mencionada, desde que estes títulos: (i) sejam integrantes de classe subordinada; ou (ii) sejam adquiridos em virtude de garantia de distribuição, sendo que, em qualquer hipótese, os direitos creditórios que lhes servem de lastro estejam submetidos ao regime fiduciário, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Equipe Responsável:

Cesar Amendolara
cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0970

Hildelene Bertolini
hildelene.bertolini@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0953

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >