V&G News Legal & Bancário Nº 342

1/04/2016 em News Bancário

Uso do FGTS como garantia para consignados

01 de abril de 2016

Foi publicada no Diário Oficial da União (“D.O.U”) na última quarta-feira a Medida Provisória nº 716, de 29 de março de 2016 (“MP 719/2016”) que, dentre outros assuntos, altera a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento de valores  para pagamento de empréstimos.

A MP 719/2016 permite aos trabalhadores do setor privado, que contratarem crédito consignado, utilizar como garantia até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”) e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, exclusivamente em caso de demissão sem justa causa, inclusive a indireta, ou de demissão  por culpa recíproca ou força maior.

O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado realizadas com a garantia prevista acima.

Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, definir os procedimentos operacionais necessários à execução desta nova modalidade de garantia.

Esta medida havia sido anunciada em janeiro pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de diminuir o risco de crédito nas operações de empréstimo consignados feitos por trabalhadores do setor privado e, consequentemente, reduzir as taxas de juros dessas operações.

A MP entra em vigor na data de sua publicação.

 

Equipe Responsável:

Cesar Amendolara
(11) 3145-0070
cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br

Hildelene Bertolini
(11) 3145-0953
hildelene.bertolini@vellozaegirotto.com.br

 

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >