2/09/2014 em Sem categoria
Prorrogação do PPD/SP
02 de setembro de 2014
O Decreto nº 60.767, de 29/08/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30/08/2014, alterou o Decreto 60.443, de 13 de maio de 2014, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (“PPD”), de forma a prorrogar o prazo de adesão ao programa até 05 de setembro de 2014.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo aos contribuintes que possuírem débitos decorrentes de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não- tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2013.
A adesão deverá ser realizada por meio do sítio eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Para maiores informações, recomendamos a leitura do V&G News Extra edição nº 234.
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