11/04/2019 em Velloza Ata de Julgamento
RESP 1624297/RS – FAZENDA NACIONAL x PITTOL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA – Relatora Min. Regina Helena
Tese: Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (Repetitivo – Tema 994/STJ)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou, nesta quarta-feira, o julgamento do recurso repetitivo que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.
Os ministros decidiram pela exclusão do ICMS na base de cálculo da referida contribuição e fixaram a tese no seguinte sentido: “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da CPRB, instituída pela MP. 540/2011, convertida na lei n. 12.546/2011”.
O julgamento reiniciou com o voto vista do Ministro Gurgel de Faria que, de forma favorável ao contribuinte, decidiu acompanhar integralmente a relatora, Ministra Regina Helena.
Desta forma, a Seção, à unanimidade, negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional sob o fundamento de que a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição instituída no contexto de incentivo fiscal não tem o condão de integrar a base de cálculo de outro tributo, como quer a União em relação ao CPRB, pois não representa receita do contribuinte.
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