Velloza Ata de Julgamento

10/05/2017 em Velloza Ata de Julgamento

STJ considera verba de quebra de caixa tributável

1ª Seção – 10/05

ERESP 1467095 – Relator: Mauro Campbell Marques
Fazenda Nacional x Condor Super Center LTDA.
Tema: Incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio de quebra de caixa

Conforme antecipamos em nosso informativo Velloza em Pauta, o STJ retomou na presente data o julgamento de embargos de divergência que tratam da discussão sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre o auxílio de quebra de caixa.

A Primeira Seção, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para considerar legítima a incidência, vencidos os ministros Mauro Campbell e Regina Costa, que consideraram indevida a tributação da verba.

Em seu voto-vista apresentado hoje, o Ministro Gurgel de Faria considerou que a verba em discussão é paga independentemente de ter ocorrido ou não a efetiva quebra de caixa. Alegou que é uma verba recebida regularmente e de maneira habitual pelo empregado que está no desempenho daquela função, restando nítido o seu caráter remuneratório. Afirmou, ainda, que o TST, ao analisar a questão, também já decidiu pela natureza remuneratória da verba. E, com isso, sem maiores esclarecimentos, acompanhou a divergência, no sentido de dar provimento aos embargos de divergência.

É válido ressaltar que o julgamento em questão não ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, mas constitui importante precedente pois julgado pela Primeira Seção, competente para questões tributárias no STJ.

A matéria poderá ser questionada ainda no STF, que não tem precedentes recentes sobre o assunto. Porém, vale lembrar que, no dia 29/03/2017, a Corte Suprema concluiu o julgamento do tema 20 da Repercussão Geral, firmando a seguinte tese: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998″.

 

VELLOZA ATA DE JULGAMENTO É UM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA QUE SELECIONA CASOS RELEVANTES EM PAUTA NOS TRIBUNAIS, CONFORME INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELAS PRÓPRIAS CORTES. AS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E PODEM OU NÃO SE REFERIR A PROCESSOS PATROCINADOS PELO VELLOZA ADVOGADOS.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 869

Cuidados a serem observados pelas empresas já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico Ao considerarmos a obrigatoriedade imposta pelo Conselho Nacional…

15 de abril de 2024 em News Tributário

Leia mais >

STF

Tema: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis. Tema 684 da repercussão…

12 de abril de 2024 em STF

Leia mais >