TJSP

4/02/2019 em TJSP

08/02/2019 – Turma Especial – Direito Público
IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL – Relator Desembargador Antônio Carlos Malheiros
Tese: Exclusão das tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS
Na edição do Velloza Ata de Julgamento do dia 04/08/2017, informamos sobre a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em questão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja matéria de fundo é definir se é legítima a inclusão das tarifas de transmissão, denominadas TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição), na base de cálculo do ICMS sobre as faturas de energia elétrica.
A Fazenda Estadual do Estado de São Paulo aduz, em síntese, que houve um aumento estratosférico na distribuição de demandas discutindo a legalidade da cobrança das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, sendo que, de julho a novembro de 2016, houve um aumento de aproximadamente 2.000 distribuições a cada mês, o que representa um acréscimo de 800% nesse período, de forma que pretende que o IRDR promova a solução uniforme para todas as demandas que versam sobre o tema, uma vez que a 1ª Câmara de Direito Público profere decisões favoráveis ao Fisco, ao contrário das demais Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A expectativa é de que referido incidente de uniformização seja levado a julgamento na sessão que ocorrerá no dia 08 de fevereiro, pela Turma Especial de Direito Público, apesar de, em 15/12/2017, o Superior Tribunal de Justiça ter afetado o Tema nº 986/STJ (REsp nº 1.692.023, REsp nº 1.699.851 e EREsp nº 1.163.020) como repetitivo e determinado a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.

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­Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

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