2/04/2021 em Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (2/4) a análise das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o dispositivo da Lei 13.988/2020 que colocou fim ao voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a mudança é inconstitucional, pois não poderia ter sido tratada em lei sem relação com o tema.
O voto de qualidade é usado em casos de empate nos julgamentos. Com ele, o voto do presidente da turma vale por dois. A mudança legislativa questionada determina que, em caso de empate, o julgamento se encerre a favor do contribuinte.
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva declarou ao Valor Econômico que, se prevalecer o voto do relator, todas as decisões aplicadas desde abril de 2020, quando a lei foi alterada, podem ser contestadas pelo Fisco. Levantamento feito por nosso sócio mostra que, entre os meses de abril e setembro de 2020, foram aplicadas 57 decisões nesse sentido. A maioria delas envolve discussões relacionadas ao IRPF.
Leia a reportagem: https://lnkd.in/dYauj59
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