STJ

3/04/2019 em STJ

RESP 1791652/RS – FAZENDA NACIONAL x STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA – Relator Min. Herman Benjamin
Tese: Aplicação do benefício do REINTEGRA concedido pelas Leis 12.546/2011 e 13.043/2014

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá analisar recurso fazendário interposto contra entendimento do TRF4 que considerou que as receitas decorrentes de vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus estão isentas da contribuição previdenciária prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, pois equiparadas às exportações e devem compor a base de cálculo do Reintegra, incentivo fiscal instituído para aumentar a competitividade da indústria nacional mediante a desoneração das exportações.
A União alega que houve violação ao artigo 150, §6º, da CF e art. 40 do ADCT, assim como que o REINTEGRA seria destinado exclusivamente às empresas exportadoras.
O entendimento atual da 2ª Turma é no sentido de que a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual o contribuinte, nesta situação, faz jus ao benefício instituído no Reintegra (REsp 1713824/RS, REsp 1673424/RS, REsp 1704482/RS, REsp 1688621/RS).
Destacamos que a 1ª Turma do STJ, ao concluir o julgamento do Recurso Especial nº 1.679.681/SC em 19/02/2019, reconheceu o direito das empresas que realizem vendas a destinatários na Zona Franca de Manaus a apurar créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. Na ocasião, prevaleceu a posição inaugurada pela relatora do recurso especial, ministra Regina Helena Costa, para quem a existência de dispositivos constitucionais e legais equiparando a Zona Franca de Manaus a território estrangeiro, para todos os efeitos fiscais, bem como o disposto na Lei n. 12.546/11, que criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA permite reconhecer que o contribuinte que realiza operação de exportação de produtos manufaturados para a Zona Franca de Manaus tem direito aos créditos tributários desse programa.

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