STJ

3/04/2019 em Sem categoria

09/04/2019
1ª Turma
REsp nº 1764396/PE – BANCO BANORTE S/A – EM LIQUIDACAO x ESTADO DE PERNAMBUCO – Min. Regina Helena
Tese: Exclusão de multa moratória em caso de liquidação extrajudicial de da instituição financeira
A 1ª Turma do STJ deverá analisar recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual decidiu pela possibilidade de o fisco estadual executar créditos em empresa em liquidação extrajudicial, ao argumento de que se encontra sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a liquidação extrajudicial prevista na lei 5.764/71 não prevê a exclusão de multa moratória nem a limitação dos juros de mora.
O recorrente alega a violação ao art. 18, “d” e “f”, da Lei n° 6.024/1974, que segundo defende contempla a necessidade de não fluir juros sobre créditos constituídos em desfavor de instituição em liquidação extrajudicial e o impedimento legal à aplicação de multa moratória e/ou cominatória, citando ainda divergência de interpretação em relação a precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Alega que a matéria não está pacificada no STJ, tanto que o Desembargador Francisco Bandeira de Mello, em seu voto de vista nos autos do agravo, citou precedente do STJ em sentido contrário.

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