STJ

10/06/2022 em STJ

REsp nº 1756406/PA – FAZENDA NACIONAL X UNIVERSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA – Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Julgamento em conjunto: REsp nº 1703535/PA e 1696270/MG
Tema: Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN) – Tema 1012 do STJ
A 1ª Seção do STJ, analisando o Tema 1012 dos recursos repetitivos, concluiu que é possível a manutenção do bloqueio de ativos financeiros por meio do BANCENJUD em caso de adesão à parcelamento fiscal.
Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso especial fazendário para reformar o acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região e reestabelecer a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados via BACENJUD.
Na assentada, sem debates entre os ministros, o relator, Ministro Mauro Campbell, consignou que “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema Bacenjud, em caso de adesão à parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: a) será levantado o bloqueio se a adesão é anterior à constrição; ou b) ficará mantido o bloqueio se a adesão ocorrer em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”.
O ministro destacou que em relação ao REsp 1696270/MG, embora também tenha sido selecionado como representativo de controvérsia, houve perda superveniente do objeto decorrente da extinção da execução fiscal em face do pagamento do débito pelo então devedor. Diante disso, o recurso foi julgado prejudicado.

 

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