STJ

5/05/2022 em STJ

REsp nº 1876549/RS – FAZENDA NACIONAL X ALOISIO BAMBERG – Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tema: Responsabilidade solidária instituída pela LC 123/2006 no caso de dissolução regular da pessoa jurídica, com débitos fiscais pendentes
Os ministros da 2ª Turma decidiram reformar o acórdão do TRF da 4ª Região, o qual manteve o juízo de extinção do executivo fiscal, ante a baixa da empresa, assentando a impossibilidade de responsabilização dos sócios da pessoa jurídica.
De acordo com a Turma, o STJ possui entendimento que tanto a redação do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 como da Lei Complementar 147/2014 apresentam interpretação de que no caso de microempresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo com base no art. 134, VII do CTN, cabendo a eles demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos precedentes.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza  Ata de Julgamento

 

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