STJ

31/03/2022 em STJ

REsp nº 1983212/SP – VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTRA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Possibilidade de se estabelecer solidariedade entre tomador e prestador de serviço no tocante ao recolhimento da contribuição ao salário-educação.
O STJ deverá analisar recurso especial que visa reformar o entendimento do TRF da 3ª Região no sentido de que a solidariedade pelo recolhimento das contribuições sociais, da qual a contribuição do salário-educação é espécie, goza de amparo legal.
As Recorrentes afirmam que não se pode estabelecer solidariedade entre tomador e prestador de serviço no tocante ao recolhimento da contribuição ao salário-educação, uma vez que esta não é contribuição previdenciária, não sendo possível, portanto, a aplicação da regra prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza  em Pauta

 

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 869

Cuidados a serem observados pelas empresas já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico Ao considerarmos a obrigatoriedade imposta pelo Conselho Nacional…

15 de abril de 2024 em News Tributário

Leia mais >

STF

Tema: Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis. Tema 684 da repercussão…

12 de abril de 2024 em STF

Leia mais >