STJ

5/10/2021 em STJ

2ª Turma
REsp nº 1925025 – LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS x FAZENDA NACIONAL  – Relator: Min. Mauro Campbell
Tema: Limitação da compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL em 30% quando da extinção da sociedade
A 2ª Turma deverá definir acerca da legalidade da limitação da compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ  e base negativa de CSLL em 30% nas hipóteses em que há a extinção da sociedade.
O recurso foi interposto por empresa que defende que permitir que a trava dos trinta seja aplicada na hipótese peculiar de extinção da pessoa jurídica implicará na perda definitiva do direito à compensação do prejuízo acumulado e, em consequência disso, permite a tributação do IRPJ e da CSLL sobre o patrimônio da empresa, em manifesta violação aos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Destacamos que a 2ª Turma ainda não debateu o tema em sessão, apenas foram proferidas decisões monocráticas. Entretanto, a 1ª Turma já firmou o entendimento no sentido da legalidade da trava dos trinta mesmo nos casos da extinção da pessoa jurídica.

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