STJ

12/05/2021 em STJ

REsp nº 1660363 – PBG S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Napoleão Nunes
Tema: incidência de IRRF nos rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária)
Acolhendo recurso da Fazenda Nacional, a 1ª Turma do STJ, por maioria, concluiu pela incidência de imposto de renda sobre a correção monetária computada nos rendimentos de aplicações financeiras, visto que, de acordo com o entendimento majoritário: (i) a jurisprudência do STJ é no sentido de que “se sujeitam a incidência tanto do IRPJ tanto CSLL os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período”; (ii) há vedação expressa contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.249/45; e (iii) aplica-se ao caso a norma estampada no art. 9º da lei 9.718/98. Assim, fixaram a possibilidade tributação sobre a atualização monetária, sob a perspectiva de que esse plus constitui aquisição de disponibilidade econômica de renda ao investidor.
Restaram vencidos, integralmente, o Ministro Napoleão Nunes, que afastava a incidência do imposto, e, parcialmente, a Ministra Regina Helena Costa, que entendia pela não tributação da correção monetária apenas quando passível de segregação dos rendimentos propriamente auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa.

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