6/05/2021 em STJ
REsp nº 1868072 – CPX DISTRIBUIDORA S/A x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relator: Francisco Falcão
Tema: Aplicação do quórum ampliado de julgamento (art. 942 do CPC) ao mandado de segurança
Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ assentou que a técnica de julgamento em quórum ampliado perante os tribunais de segundo grau, em julgamento de apelação quando não alcançada a unanimidade, prevendo a convocação ou a colheita de voto de outros julgadores em número suficiente para reversão do placar, se aplica ao mandado de segurança.
Com esse entendimento, o colegiado anulou o acordão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja convocada nova sessão destinada ao prosseguimento da apelação, nos moldes do art. 942 do CPC.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento
REsp nº 1987675/SP – GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA X FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin Tema: Possibilidade de revogação…
24 de junho de 2022 em Velloza Ata de Julgamento
A Receita Federal fez um alerta recente sobre a existência de um novo golpe envolvendo uma suposta regularização de CPF….
22 de junho de 2022 em Imprensa